1. Graduação profissional (indicar apenas numerário) |
2. Graduação académica (indicar apenas numerário) |
3.Exercício de funções neste Agrupamento, com bom desempenho |
4. Experiência profissional no grupo disciplinar |
5. Idade |
2 comentários:
ehehehehehh!!! Pois então a senhora que lá esteve antes deve ter sido muito profissional e eles querem que seja ela a ocupar a vaga... Ou talvez ela seja alguém influente, hum... não, não, este sistema é completamente transparente... às vezes opaco, mas muito transparente...
Então e que tal colocar como critério o nome e a morada da respectiva pessoa???!!! Não andavam outros a tentar e a perder tempo!!!
Vais conseguir, eu sei...
Gosto-te aos molhos!!!
Enfim...
E depois temos inspecções... temos que afixar alguns dos direitos dos trabalhadores... inclusivé relativos à não descriminação.
E quando a descriminação é assim tão evidente que só falta pôr o nome da pessoa???
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